O projecto de lei do PS suscitava muitas reservas na Assembleia da República e, também, às comissões de utentes mas, quando a nova maioria o transformou em Lei a Comissão de Utentes da Quinta do Conde apressou-se a saudar a iniciativa e a anunciar a intenção de usar a lei, mal ela fosse regulamentada pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 120 dias, conforme preceituado.
Decorrido aquele prazo, a Comissão de Utentes da Quinta do Conde entregou no Ministério da Saúde um requerimento a solicitar o “reconhecimento do âmbito e da representatividade”. Nem esse requerimento foi deferido, nem a Comissão de Utentes alguma vez baixou os braços. Insistiu, insistiu junto dos deputados e do Ministério da Saúde até que, após sucessivos requerimentos e uma recomendação ao Governo aprovada na Assembleia da República por unanimidade levou à publicação da Portaria 535/2009, que finalmente estabelece as condições em que deve ser feito aquele reconhecimento. As condições exigidas diferem pouco daquilo que a Comissão de Utentes da Saúde da Quinta do Conde apresentou em 13 de Janeiro de 2006 e por esse motivo apressou-se a solicitar que os documentos então entregues fossem considerados. Todavia, para que tal pretensão não fosse usada outra vez como manobra dilatória, a Comissão de Utentes apresentou dia 9 de Junho novo pedido, desta vez respeitando escrupulosamente a Portaria 535/2009 e a Lei 44/2005.
Esta era a última das quatro exigências contidas nas moções aprovadas nas concentrações de Março, Abril e Maio e enviadas às diversas entidades. As restantes eram, recorde-se: “A imediata construção do Centro de Saúde da Quinta do Conde; o reforço do número de médicos; a definição do perfil do Hospital Seixal Sesimbra.”
Vítor Antunes

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